A captação de recursos por meio de leis de incentivo fiscal tem sido uma alternativa estratégica para viabilizar projetos culturais e esportivos no Rio Grande do Norte. Com mecanismos como a Lei Câmara Cascudo (voltada para cultura) e a Lei de Incentivo ao Esporte, empresas podem destinar uma parte do ICMS devido ao Estado para apoiar eventos e iniciativas nessas áreas. No entanto, para acessar esses benefícios, é fundamental entender as regras, os processos de aprovação e como estruturar um projeto atrativo para investidores.
O Que São as Leis de Incentivo Fiscal?
As leis de incentivo fiscal permitem que empresas contribuintes do ICMS destinem uma porcentagem do imposto devido para apoiar projetos culturais e esportivos previamente aprovados pelo governo estadual. Dessa forma, em vez de pagar integralmente ao fisco, a empresa investe parte desse valor diretamente em ações que geram impacto social e visibilidade para sua marca.
No Rio Grande do Norte, dois principais mecanismos possibilitam essa captação:
• Lei Câmara Cascudo (Lei Estadual nº 7.799/2000): voltada para projetos culturais, permite que empresas destinem até 2% do ICMS para eventos e produções culturais no Estado.
• Lei de Incentivo ao Esporte (Lei Estadual nº 9.955/2015): possibilita o financiamento de projetos esportivos, destinando até 2% do ICMS para iniciativas aprovadas.
Passo a Passo para Captar Recursos com as Leis de Incentivo
1. Elaboração do Projeto
O primeiro passo é desenvolver um projeto detalhado, explicando os objetivos, público-alvo, orçamento e impacto esperado. Projetos culturais podem incluir festivais, produções audiovisuais, música, teatro e literatura, enquanto projetos esportivos abrangem campeonatos, programas de iniciação esportiva e eventos de alto rendimento.
2. Submissão para Aprovação Governamental
O projeto deve ser submetido à Secretaria Estadual de Cultura (para a Lei Câmara Cascudo) ou à Secretaria de Esporte (para a Lei de Incentivo ao Esporte). A aprovação depende do cumprimento dos critérios estabelecidos na legislação.
3. Busca por Empresas Parceiras
Com o projeto aprovado, inicia-se a fase de captação de recursos. Empresas do Rio Grande do Norte que pagam ICMS podem ser abordadas para patrocinar o projeto, usufruindo do incentivo fiscal. O grande diferencial para as empresas é associar sua marca a eventos culturais e esportivos, fortalecendo sua imagem institucional.
4. Formalização do Patrocínio
O investimento deve ser formalizado por meio de contrato e registrado junto ao Estado. A empresa patrocinadora recebe um certificado garantindo o abatimento do valor investido do ICMS devido.
5. Execução e Prestação de Contas
Após a captação, o projeto deve ser executado conforme o plano aprovado, com relatórios de prestação de contas detalhados para garantir transparência no uso dos recursos.
Vantagens para Empresas e Produtores
✅ Para empresas patrocinadoras: Fortalecimento da marca, associação a projetos de impacto social e incentivo fiscal sem aumento de custos.
✅ Para produtores culturais e esportivos: Possibilidade de captar recursos sem depender exclusivamente de editais públicos ou verbas próprias.
Como Um Escritório de Advocacia Pode Ajudar?
O processo de captação via leis de incentivo fiscal envolve trâmites burocráticos e jurídicos que podem ser complexos. Um escritório especializado auxilia em:
✔️ Elaboração e aprovação de projetos junto aos órgãos competentes;
✔️ Negociação com empresas patrocinadoras, garantindo segurança jurídica;
✔️ Formalização de contratos e acompanhamento tributário, evitando riscos de descumprimento fiscal;
✔️ Prestação de contas e auditoria do projeto para garantir conformidade com a legislação.
Quer Captar Recursos para Seu Projeto?
Se você tem um projeto cultural ou esportivo e deseja aproveitar as leis de incentivo fiscal para captar recursos, conte com um escritório de advocacia especializado. Uma assessoria jurídica pode garantir que seu projeto seja estruturado corretamente e tenha maior chance de conseguir patrocínio.
Caso tenha mais dúvidas ou precise de ajuda jurídica com seu caso, clique no botão abaixo e fale com um advogado agora mesmo.


